Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital

A Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital é uma lei de direitos autorais dos Estados Unidos de 1998 que implementa dois tratados de 1996 da Organização Mundial de Propriedade Intelectual. Ele criminaliza a produção e disseminação de tecnologia, dispositivos ou serviços destinados a contornar medidas que controlam o acesso a obras protegidas por direitos autorais.

Propósito

A DMCA foi aprovada em 1998 como um estatuto antipirataria, tornando efetivamente ilegal burlar as proteções contra cópias destinadas a impedir que os piratas dupliquem obras digitais protegidas por direitos autorais e as vendam ou distribuam livremente.

Requisitos

  • Ter uma assinatura eletrônica ou física do proprietário da obra protegida por direitos autorais (ou pessoa autorizada)
  • Inclua uma descrição do trabalho protegido por direitos autorais, incluindo o URL onde o conteúdo infrator está disponível ou uma cópia dele.

Direitos

DMCA significa Digital Millennium Copyright Act . É uma lei de direitos autorais dos EUA. Ele aborda os direitos e obrigações dos proprietários de material protegido por direitos autorais que acreditam que seus direitos sob a lei de direitos autorais dos EUA foram infringidos, particularmente, mas não limitado a, na Internet.

Entenda o que é DMCA

Direitos autorais

O Coluna dos Benefícios entende como Direitos Autorais aqueles que pertencem ao criador de uma obra intelectual, ou seja, que tenha a imaterialidade como principal característica.

A produção de conteúdo jornalístico, imagens e vídeos são exemplos de obras intelectuais protegidas por esses direitos de copyright ou todos os direitos reservados.

Sendo assim o Coluna dos Benefícios tem todos os direitos garantidos pela legislação do nosso país, impedindo que a redistribuição, utilização e modificação do trabalho original sejam realizados sem o seu consentimento.

A ideia sobre os direitos do autor a respeito de sua criação é fundamentada no artigo 5º da Constituição Federal.

Em território nacional, a Lei nº 9.610 (Lei dos Direitos Autorais – LDA), em vigor desde 1998, garante a conservação dos direitos autorais. Sua principal premissa é que qualquer reprodução, distribuição e alteração de uma obra intelectual devem ser aprovadas pelo autor com antecedência.

Conforme explica o documento, autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

O autor detém os direitos morais e patrimoniais a respeito de sua criação, independentemente de registrar sua obra junto a um órgão público competente.

A lei ainda designa quais produções estão sujeitas aos direitos autorais, quais não estão e em que situações as obras podem ser usadas sem violar esses direitos.

O Coluna dos Benefícios deixa claro e explicito que serão toleradas apenas as reproduções de informações com o devido crédito ao Coluna dos Benefícios e link para a respectiva URL.

Como nosso foco é oferecer informações relacionadas a culinária, gastronomia, receitas em geral sempre que utilizamos conteúdos de terceiros como imagem vídeo ou até mesmo conteúdo fazemos questão de citar a fonte , autor e link de onde retiramos o conteúdo.

Desta forma entendemos estar sendo justos com relação aos direitos autorais.

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